POÇO ARTESIANO 100% LEGALIZADO – O QUE É NECESSÁRIO PARA NÃO TER PROBLEMAS COM ÓRGÃOS FISCALIZADORES?
Em um artigo passado, você pôde conhecer as vantagens de se ter um poço artesiano, e as etapas necessárias para sua perfuração. Agora, se você deseja mesmo seguir com este projeto, tem uma coisa importante que você precisa saber: apesar de os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) serem bens públicos da União que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, antes é necessário solicitar a autorização de uso ao Poder Público, que poderá concedê-la através de uma concessão ou licença (Outorga), podendo ser caracterizada por uso insignificante ou significante para ter um poço artesiano legalizado.
“… cada estado tem seu próprio órgão gestor de recursos hídricos e responsável por conceder as licenças e cadastramento necessários para a construção de um poço artesiano legalizado…”
A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (OUT) é o ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental autoriza o uso de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo e quantidade determinados, nos termos e condições que especifica. Um dos principais objetivos da outorga é o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e assegurar ao usuário o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, emitindo ou realizando a concessão para intervenções hídricas. (Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, art. 11)
Esta outorga aplica-se para o poço artesiano legalizado, para a captação de água para processo industrial ou irrigação, lançamento de efluentes industriais ou urbanos ou, ainda, construção de outras obras hidráulicas como barragens e canalizações de rios, é importante verificar qual é o órgão responsável pela outorga. Ressaltando a necessidade de procurar um profissional habilitado (Engenheiro de Minas ou Geólogo) e qualificado para realização desta solicitação de Licença nos órgãos ambientais competentes Federal ou Estadual.
Em nível Federal, estamos falando da Agência Nacional de Águas (ANA), porém, cada estado tem seu próprio órgão gestor de recursos hídricos e responsável por conceder as licenças e cadastramento necessários para a construção de um poço regulamentado. Essa é a forma que cada Estado tem de garantir que a extração da água subterrânea seja feita com a real necessidade para o usuário de maneira correta e responsável.
Conheça agora os órgãos fiscalizadores de Minas Gerais, São Paulo e Rio de janeiro e saiba o que é necessário para legalização do poço artesiano legalizado em seu estado.
Legalização de poços no estado de Minas Gerais
O órgão responsável por conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos do estado de Minas Gerais é o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) por meio das Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas, que estão localizadas nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams.
Com validade de 5 anos, a outorga é de extrema importância, pois ela é o instrumento da Política de Recursos Hídricos que assegura o controle quantitativo e qualitativo do uso da água do poço artesiano legalizado, garantido ao usuário o direito de acesso à água, uma vez que regulariza o uso em uma bacia hidrográfica.
Para obtenção da Outorga, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário para Caracterização do Empreendimento (FCE). Este que deve ser preenchido com as informações básicas do empreendimento, para facilitar o órgão conhecer as reais necessidades hídricas que irão ser solicitadas na Outorga. Este formulário se encontra disponível do site do IGAM, do IEF, da FEAM e nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAMs).
O FCE é um documento que possibilita solicitações integradas, pois contempla pedido de Licença Ambiental, Autorização Ambiental de Funcionamento, Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos e Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA (que substituiu a antiga Autorização para Exploração Florestal – APEF). Após o preenchimento do FCE é necessário protocolar em uma das Suprams de sua área de abrangência.
Após o recebimento do FCE pelo Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM é gerado e enviado ao usuário o Formulário de Orientação Básico – FOB (antigo FOBI), que informa ao usuário os documentos e estudos técnicos necessários serem apresentados para a formalização do processo integrado para obtenção das respectivas autorizações administrativas.
Como segundo passo para a obtenção da outorga de direito de recursos hídricos, é necessário procurar um profissional qualificado e habilitado para a realização dos estudos técnicos solicitados pelo FOB e o preenchimento de requerimento juntamente com a documentação solicitada, protocolar tais documentos na SUPRAM mais próxima e aguardar a análise do requerimento. Para análise do processo de outorga, são necessários documentos e informações que permitam a avaliação técnica do pleito que poderá ser deferido, em função da disponibilidade hídrica e de outros fatores analisados no contexto da bacia hidrográfica, de acordo com critérios previamente estabelecidos.
O Relatório Técnico a ser preparado pelo requerente deve conter no mínimo as informações exigidas nas instruções para a elaboração de processo de outorga, para cada tipo de captação ou intervenção e que estão disponíveis no site do IGAM: http://www.ceivap.org.br/barragem/Portaria-IGAM-MG-49-2010.pdf no Manual Técnico de Outorga e Direito do Uso de Recursos Hídricos no Estado de Minas Gerais.
Legalização de poços no estado do Rio de Janeiro
No Estado do Rio de Janeiro, o órgão gestor de recursos hídricos responsável pela emissão das autorizações é o Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
As perfurações de um poço artesiano legalizado para extração de águas subterrâneas devem ser executadas em conformidade com as diretrizes e técnicas vigentes, tendo como principal finalidade proteger os aquíferos subterrâneos contra eventuais contaminações que possam levar à sua degradação.
A Lei nº 3 239/99, do Estado do Rio de Janeiro, em seu art. 64, inciso V, considera infração, sujeita à penalidade, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização concedida pelo poder outorgante.
O crescente número de solicitações de autorização para perfuração de poços levou a extinta Serla a editar a Portaria n° 385/2005, de forma a estabelecer diretrizes técnicas para a perfuração e normas que facilitassem os procedimentos administrativos. Atualmente, compete à Diretoria de Licenciamento Ambiental do INEA emitir a Autorização para Perfuração de Poços Tubulares. O cumprimento dessa norma é imprescindível por parte de usuários, empresas e profissionais com responsabilidade técnica consignada pelas respectivas entidades de classe.
Usos de água que estão sujeitos a Outorga são os seguintes:
- Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água, para consumo;
- Extração de água de aquíferos;
- Lançamento em corpo d’água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, quantidade ou qualidade da água existente em um corpo hídrico.
Para dar entrada no requerimento de outorga, é necessário abrir um processo de Solicitação de Autorização para Perfuração de Poço junto ao INEA (documentação listada no site: http://www.inea.rj.gov.br/) e perfurar o poço somente após obter a autorização para perfuração.
Atenção! Após receber o documento de outorga, será calculado o valor da cobrança pelo uso da água. A cobrança pelo uso da água é o instrumento econômico das políticas de recursos hídricos no Brasil. Seus objetivos são incentivar a racionalização do uso da água, reconhecendo-a como bem econômico e escasso, e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais da respectiva bacia hidrográfica. A cobrança em águas de domínio do Estado do Rio de Janeiro foi instituída pela Lei 4.247/03 e aplicada em todo o território em 2004.
Legalização de poços no estado de São Paulo
No Estado de São Paulo, o órgão responsável por conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.
E isso vale para todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos na implantação de:
- Qualquer empreendimento que demande: a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
- Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.);
- Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
- Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.);
- No lançamento de efluentes nos corpos d’água.
Para obter a outorga, o requerente deve, através de formulário próprio, disponível na Diretoria de Bacia do DAEE, fazer a solicitação conforme o município onde se localiza o uso. Neste mesmo documento é necessário informações quanto à documentação e os estudos hidrológicos necessários.
A documentação referente aos pedidos de outorga deverá ser protocolada nas sedes das Diretorias da Bacia Hidrográfica ou escritórios de apoio, onde está inserido o uso do recurso hídrico, com endereços disponíveis no sítio do DAEE na internet.
É também responsabilidade do DAEE a expedição do Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI), documento que autoriza previamente a implantação de obras de captação ou interferência junto aos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.
Outro fator importante, é que qualquer tipo de obra que envolva necessidade de retirada de vegetação nativa ou a intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) ou em Áreas Especialmente Protegidas (AEP), dependem exclusivamente do licenciamento ambiental. Para isso é preciso apresentar um Parecer Técnico Ambiental, Documento para embasar o DAEE e a Vigilância Sanitária na expedição de qualquer autorização para um novo poço artesiano legalizado ou que já estejam instalados num raio de até 500 metros de alguma área declarada contaminada.
Observe que, mesmo com a legalização de poços artesianos efetivada, ela precisa ser renovada. O seu prazo de validade é de cinco anos e a sua renovação deve ser requerida antes de seu vencimento. É importante agir em acordo com a lei não somente para estar regularizado, mas também porque a qualidade da água pode modificar com o passar do tempo. Avaliar se ela é própria para consumo é essencial para evitar que doenças sejam transmitidas.
Essas e mais informações sobre seu poço artesiano legalizado podem ser obtidas no site do DAEE, é só acessar esse link: http://www.daee.sp.gov.br/legislacao/arquivos/850/portaria%20daee_717.pdf